quinta-feira, 13 de maio de 2010

Animais em apartamentos, regulamento de condomínio

Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direitos adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.

Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.

Se se deparar com esta situação pode consultar mais informações através do nosso site em www.lpda.pt, ou, em situações de maior urgência contacte-nos por e–mail: info@lpda.pt, ou, através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.

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